terça-feira, 29 de janeiro de 2013

aposentadoria


aposentadoria

s.f. Ato de aposentar; estado do empregado ou funcionário (civil ou militar) que, tendo atingido certa idade, certo tempo de serviço ou por motivo de saúde, é posto em inatividade e passa a receber uma pensão; reforma (para militares).
Pensão recebida por quem se aposentou: ir ao banco receber a aposentadoria.

Sinônimos de Aposentadoria

Sinônimo de aposentadoria: albergariaaposentaçãohospedagem e reforma

Definição de Aposentadoria

Classe gramatical de aposentadoria: Substantivo feminino
Separação das sílabas de aposentadoria: a-po-sen-ta-do-ri-a
Plural de aposentadoria: aposentadorias

Exemplos com a palavra aposentadoria

Mais do que garantir o direito à aposentadoria por idade, sua motivação para procurar informações sobre o novo programa é muito mais imediatista: se ficar doente, ter como pagar as contas no fim do mês. Folha de São Paulo, 27/06/2009

O que é aposentadoria

A APOSENTADORIA é o momento no qual o servidor completou o tempo efetivo de trabalho na situação ativa.
EXISTE:


APOSENTADORIA POR IDADE.
Modalidade de aposentadoria destinada aos trabalhadores urbanos contribuintes da Previdência Social com 65 anos, no caso de homens, e 60 anos no caso de mulheres. Para trabalhadores rurais, os limites de idade diminuem 5 anos para ambos os sexos (homens, 60 anos, e mulheres, 55 anos). O valor do benefício corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.
*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Benefício destinado a trabalhadores incapacitados de trabalhar por motivo de acidente ou por doença. É claro que esta incapacidade deve ser constatada por perícia médica, que deve ser feita de dois em dois anos. Ainda, no caso de doença, o benefício só vale se mesma tiver sido contraída no decorrer do exercício da atividade profissional. A aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, caso o trabalhador não esteja em auxílio-doença. Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.

*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Este benefício pode ser requerido por quem pode comprovar pelo menos 35 e 30 anos de contribuição, no caso de homens e mulheres respectivamente. Pode, também, ser requerido proporcionalmente: os homens poderão requerê-la aos 53 anos de idade e 30 de contribuição, enquanto as mulheres aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, por exemplo. Quanto ao valor do benefício, será de 100% do salário de benefício para aposentadoria integral. Quando proporcional, será de 70% do salário de benefício, mais 5% a cada ano completo de contribuição posterior ao tempo mínimo exigido.

*Os valores não são os mesmos para trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999. Se for o seu caso, consulte o site da Previdência Social.


APOSENTADORIA ESPECIAL
Benefício exclusivo aos profissionais que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Neste caso, o segurado tem de comprovar que trabalhou sob estas condições pelo período exigido para concessão do benefício (que é de 15, 20 ou 25 anos).
O valor da aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.


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